quarta-feira, 22 de maio de 2013

Então mas agora já não se pode ir trabalhar para a Suíça?

Tenho sido várias vezes questionada acerca da cláusula de salvaguarda prevista no acordo sobre livre circulação de pessoas assinado entre a Suíça e a União Europeia (UE) em 2002.
Esta cláusula é uma opção de controlo que permite à Suíça estabilizar de forma unilateral as quotas máximas de títulos de residência, de curta e longa duração (permits).
Muito honestamente, não tinha até agora encontrado muita informação acerca deste tema, por isso fui procurar e encontrei a comunicação oficial divulgada pelo Ministério da Justiça e Polícia Suíço (EJPD), juntamente com a devida explicação.
Fica o link para os que estejam mesmo a considerar vir para cá e o aviso: encontrar trabalho já não é suficiente.

O comunicado pode ser consultado em Alemão, Francês, Italiano e Inglês, na  página do EJPD:

http://www.ejpd.admin.ch/content/ejpd/en/home/dokumentation/mi/2013/2013-04-24.html


2 comentários:

  1. Olá :) eu sou a autora do segredo que disseste que podia falar contigo.
    Chamo-me Helena e já que estás pela Suiça, como eu... :)

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  2. Olá Helena! Que óptimas notícias :)
    Envia-me um e-mail para o endereço que aparece ali do lado direito para ficar com o teu contacto.
    Beijinhos

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